Além dos quesitos básicos – como preço, estado de motor, freios, carroceria etc. – a serem avaliados ao comprar um o veículo, a documentação é parte crucial a ser levada em conta durante toda a transação.
Primeiro, peça ao lojista ou ao atual proprietário o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e faça um levantamento junto ao Detran (Departamento de Trânsito) local. Trata-se da melhor maneira de descobrir se o seu futuro carro tem multas ou pendências financeiras. Cheque ainda se os documentos são autênticos. Verifique se o número do chassi gravado no veículo confere com o do documento. Depois de a venda ser concretizada, você precisa efetuar a transferência do veículo para o seu nome. O prazo legal é de 30 dias após a data de assinatura do recibo. Você pode optar por utilizar os serviços de um despachante ou realizar o procedimento por conta própria.
Para fazer a solicitação, o requerente deve ser o (novo) proprietário do veículo ou procurador legal através de procuração por instrumento público, com firma reconhecida por autenticidade. Fica dispensada a procuração quando provado o grau de parentesco de : avós, pais, irmãos, filhos e cônjuges.
Adquira em qualquer papelaria o formulário RENAVAM em duas vias, preencher com letra de forma legível – ou preencha o formulário online no site do DETRAN e imprima. Com ele você dará início ao processo de transferência.
Confira, abaixo, a relação de documentação e os procedimentos para o Estado de São Paulo – para outros estados recomendamos a consulta ao Detran local.
- Dirija-se a um banco autorizado (não é necessário ser cliente) e apresente cópia ou original do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo.
- O sistema bancário fornecerá os possíveis débitos referentes ao seguro obrigatório, multas e IPVA. Havendo débitos, efetue o pagamento no próprio banco e recolha a taxa de R$ 182,26 referente a transferência do veículo.
- O banco emitirá um único comprovante de pagamento reunindo todas as taxas, com a devida “autenticação digital”.
Primeiro, é preciso seguir todos os passos acima para passar o veículo para o nome do novo proprietário. Feito isso, basta ir até um banco para recolher a taxa do serviço de lacração (R$ 63,22).
Depois, o proprietário precisa entregar toda a documentação no setor de classificação do DETRAN de sua cidade e dar entrada na nova documentação na seção de Certificado de Registro do Veículo.
Por fim, o carro será lacrado no mesmo local da vistoria do DETRAN na cidade correspondente. O veículo precisa estar sem débitos ou bloqueio na Justiça e licenciado. O comprovante de pagamento da relacração deve ser apresentado na hora da lacração.
Documentos necessários
- Quando o veículo for adquirido de pessoa jurídica, deve-se juntar cópia do contrato social, identificando a pessoa autorizada.
- Cópia do comprovante de residência, emitido até 3 (três) meses anteriores à data de solicitação realizada pelo interessado, que poderá ser: energia elétrica, água, gás, telefone, internet, IPTU, condomínio, extrato bancário, INSS, plano de saúde, mensalidade escolar, contrato de financiamento do veículo e contrato de locação.
- Original do comprovante bancário, com a taxa de transferência e eventuais débitos anteriores quitados. (é aconselhável tirar uma cópia, que deve ser guardada para comprovação posterior, se necessário).
- Original do CRV – Certificado de Registro do Veículo preenchido, datado e assinado, com firma reconhecida por autenticidade em cartório.
- Decalque legível do chassi.
- Decalque legível do motor
- Em caso específico de reserva de domínio (financiamento, leasing ou outras modalidades de alienação), anexar contrato original devidamente preenchido e assinado com firma reconhecida de seus signatários (comprador, credor, testemunhas e avalistas).
- Protocole a documentação e o formulário do RENAVAM para transferência na Seção do CRV .
Informações adicionais
Aos veículos da Capital classificados na Espécie Tipo – passageiro/automóvel, não é exigido vistoria do chassi.O DETRAN fornece gratuitamente a pesquisa de baixa de gravame (comprovação de quitação de financiamento ou outro tipo de alienação) na Seção de Prontuário, pesquise antes de protocolar a documentação na Seção CRV.
Se a firma do vendedor for reconhecida em outro Estado da Federação, o adquirente deverá reconhecer a firma do tabelião junto a qualquer cartório instalado no âmbito do Estado de São Paulo (procedimento denominado sinal público).