SÃO PAULO – A arbitragem pode ser uma alternativa para resolver questões envolvendo a inadimplênciaescolar.
Como funciona?
No procedimento arbitral, com a inclusão da cláusula compromissória nos contratos de prestação de serviços educacionais, a instituição de ensino pode fazer, sem constrangimento para o devedor, a cobrança em atraso durante o ano letivo, em geral, após o vencimento da terceira mensalidade devida.
As audiências são realizadas na própria Câmara, com a intermediação de um árbitro (uma pessoa especializada no assunto) e tem valor de decisão judicial.
“A cobrança de dívidas feita diretamente pela escola aos pais causa grande constrangimento e, em muitos casos, em vez de resolver a questão, afasta ainda mais os alunos das instituições de ensino. Com a intermediação da arbitragem, realizada por um profissional, chega-se a uma solução amigável e de forma mais acelerada, sem atrasar prazos de matrícula e sem prejudicar o andamento do aluno”, finaliza Nunes.